Imposto sobre criptomoedas na Índia: Guia completo 2026
A Índia tributa criptomoedas mais do que quase qualquer outro lugar. Trinta por cento fixos sobre cada ganho. Um por cento de imposto retido na fonte sobre cada transação. Sem compensação de perdas. Sem indexação. E uma linha no Anexo VDA da sua declaração de imposto de renda que exige a descrição de cada transação por data. Até o final de 2025, 73% do volume de criptomoedas na Índia (cerca de US$ 6,1 bilhões) havia migrado para plataformas offshore. A maioria dos investidores residentes ainda não sabe quanto realmente deve.
Aqui está o guia. Investidores individuais, ano fiscal de 2026-2027. Abordaremos a legislação, as duas camadas de tributação (Seção 115BBH e Seção 194S), airdrops, NFTs, DeFi, staking, mineração, como fazer os cálculos e como declarar. Com números reais e alguns exemplos práticos. Nada disso constitui aconselhamento financeiro e as regras podem mudar com o Orçamento de 2026 em fevereiro.
O que é o imposto sobre criptomoedas na Índia e por que ele existe?
O imposto sobre criptomoedas na Índia refere-se às regras do imposto de renda que se aplicam sempre que você compra, vende, troca, minera, ganha ou doa qualquer ativo digital virtual (ADV). Os ativos digitais virtuais têm sua própria categoria, separada dos ganhos de capital sobre ações ou imóveis. O regime entrou em vigor com o Orçamento de 2022, em 1º de fevereiro de 2022. O Orçamento da União da Ministra das Finanças, Nirmala Sitharaman, adicionou a Seção 115BBH à Lei do Imposto de Renda de 1961. A seção entrou em vigor em 1º de abril de 2022. Um imposto separado de 1% retido na fonte (IRRF) sob a Seção 194S foi implementado em 1º de julho de 2022.
Por que tanta rigidez? Três razões. O governo queria fiscalizar um setor que não conseguia monitorar completamente. Queria arrecadar receita. Queria arrefecer a especulação com criptomoedas sem proibir a categoria por completo. O Banco Central da Índia pressionou por uma proibição total. O Ministério das Finanças optou por uma tributação punitiva. O resultado final foi um compromisso funcional: criptomoedas são legais para possuir e negociar na Índia, mas tributadas como nenhuma outra coisa no código tributário. As implicações fiscais são relevantes, quer você negocie uma vez por mês ou todos os dias.
Imposto sobre criptomoedas na Índia de acordo com a Lei do Imposto de Renda (2022)
A Lei de Finanças de 2022 adicionou duas novas seções. Ambas se somam à legislação regular do imposto de renda. Ambas se aplicam a você, independentemente de se considerar um trader ou um investidor de longo prazo.
A Seção 115BBH estabelece uma alíquota fixa de 30% sobre a renda proveniente da transferência de qualquer VDA (Virtual Data Accounting - Conta de Aquisição Virtual). De acordo com a legislação tributária indiana, apenas o custo de aquisição pode ser deduzido. Nada mais. Prejuízos de uma VDA não podem ser compensados com ganhos de outra VDA, nem com qualquer outra fonte de renda. Prejuízos também não podem ser transferidos para anos futuros. Acrescente-se a esse imposto um adicional de 4% para saúde e educação. Além disso, há uma sobretaxa que varia de acordo com a renda total. Para quem tem alta renda, a alíquota efetiva ultrapassa 35%. Ultrapassando 5 crores de rúpias indianas (INR) em renda total sob o regime anterior, a alíquota sobre ganhos com criptomoedas chega a 42,74%.
A Seção 194S exige a retenção de 1% de Imposto de Renda na Fonte (IRF) sobre cada transferência VDA acima do limite estabelecido. As bolsas de valores indianas fazem isso automaticamente. Para transações P2P ou fora da bolsa, incluindo qualquer transação realizada em plataforma offshore, é responsabilidade do comprador depositar o IRF por meio do Formulário 26QE em até 30 dias após o final do mês.
A lista de ativos abrangidos por isso é ampla. Um VDA, de acordo com a Lei, é qualquer informação, código, número ou token gerado por meios criptográficos que represente valor digitalmente e possa ser transferido ou armazenado. Na prática, isso engloba quase tudo o que você esperaria: criptomoedas (Bitcoin, Ethereum, Solana), stablecoins (USDT, USDC), NFTs, tokens encapsulados, tokens de provedores de liquidez e tokens de governança ou recompensa de protocolos DeFi. A rupia digital, a moeda digital do banco central da Índia, está explicitamente excluída. O mesmo ocorre com cartões-presente, pontos de fidelidade e pontos de recompensa que não podem ser transferidos.

Imposto fixo de 30% sobre ganhos e lucros com criptomoedas.
Essa é a regra fundamental, e é o que torna a tributação de criptomoedas na Índia particularmente severa. Cada rupia de ganho na transferência de um VDA está sujeita a um imposto fixo de 30%, mais 4% de adicional, além de qualquer sobretaxa. O período de posse não importa. Sua outra renda e as alíquotas normais de imposto de renda também não importam. Não há distinção entre ganhos de capital de curto e longo prazo, nenhum benefício de indexação, nenhuma isenção básica sobre o valor do VDA. Os ganhos com criptomoedas são tratados de forma diferente dos ganhos com ações, fundos mútuos ou imóveis.
Um exemplo simples. Você compra 0,01 BTC em uma corretora indiana por INR 60.000. Seis meses depois, você vende por INR 80.000. O ganho tributável é de INR 20.000. O imposto base de 30% é de INR 6.000. Adicione a taxa adicional de 4% (INR 240) e você paga INR 6.240. Taxa de negociação, taxa de gás, assinatura do seu software de impostos, nada disso é dedutível.
Agora, um ano de negociação mais realista. Doze negociações. Sete lucros totalizando INR 350.000. Cinco com prejuízos totalizando INR 120.000. Quase qualquer outro sistema tributário permite que você calcule esses valores líquidos para INR 230.000 e tribute esse montante. Mas não o sistema 115BBH. Você paga 30% sobre o valor total de INR 350.000, o que equivale a INR 105.000 mais a taxa adicional, como sua obrigação tributária total sobre essa atividade com criptomoedas. Os INR 120.000 de prejuízos se foram. Você não poderá usá-los este ano, no próximo ano, nem nunca.
A tabela abaixo mostra como a taxa efetiva varia após a adição de impostos adicionais e sobretaxas para rendimentos mais elevados.
| Faixa de renda total | Sobretaxa sobre impostos | Taxa efetiva de ganhos com criptomoedas |
|---|---|---|
| Até 50 lakh de rúpias indianas | Nada | 31,20% |
| De 50 lakh a 1 crore de rúpias indianas | 10% | 34,32% |
| De 1 a 2 milhões de rúpias indianas | 15% | 35,88% |
| De 2 a 5 milhões de rúpias indianas | 25% | 39,00% |
| Acima de 5 crores de rúpias indianas | 37% (regime antigo) ou 25% (limite do novo regime) | 42,74% ou 39,00% |
Essa também é a resposta para a pergunta frequente sobre quem paga 42% de imposto na Índia. Um indivíduo com alto patrimônio líquido e ganhos com criptomoedas na faixa de sobretaxa mais alta paga aproximadamente 42,74% sobre esses ganhos sob o regime tributário anterior. O novo regime tributário limita a sobretaxa a 25%, reduzindo o limite máximo para cerca de 39%.
Explicação sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de 1% em Transações com Criptomoedas
A retenção na fonte de 1% prevista na Seção 194S é um mecanismo de conformidade, não uma segunda camada de tributação. Sempre que você vende ou troca um VDA (Veículo de Distribuição Acessível), 1% do valor da venda é retido e enviado ao governo. Esse valor aparece no seu Formulário 26AS como crédito tributário no final do ano. Você o deduz do seu imposto devido na sua Declaração de Imposto de Renda, e qualquer valor excedente é devolvido como reembolso.
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) não incide abaixo de determinados limites: INR 50.000 por ano para pessoas específicas (pessoas físicas e HUFs sem renda empresarial ou com faturamento empresarial inferior a INR 1 crore no ano anterior) ou INR 10.000 por ano para todos os demais.
Acima desses limites, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incide sobre cada transferência. Os procedimentos variam de acordo com a plataforma. Em corretoras indianas como WazirX, CoinDCX, Zebpay, CoinSwitch e Mudrex, o IRRF é deduzido automaticamente em cada venda ou troca de criptomoedas. Você recebe o valor líquido e a corretora reporta o IRRF ao seu CPF. Em transferências ponto a ponto (P2P), o comprador deduz 1% e deposita o valor através do Formulário 26QE em até 30 dias após o final do mês. Em corretoras offshore como Binance, Bybit, OKX e Kraken, o residente indiano que inicia a transação deve depositar o IRRF por conta própria. Essa prática é amplamente descumprida e é uma das principais lacunas que o Departamento de Imposto de Renda passou a fiscalizar.
Em uma troca de criptomoeda para criptomoeda, o TDS (Taxa de Despesas com Transações) se aplica a ambos os lados se ambas as pernas forem VDAs (Acordos de Distribuição Voláteis). Você pode perder 2% por operação apenas em TDS em swaps encadeados. Essa é uma das principais razões pelas quais os traders ativos migraram para mercados offshore.
O setor tem pressionado fortemente por alívio fiscal. A CoinSwitch, a CoinDCX e a Bharat Web3 Association solicitaram formalmente ao Orçamento da União de 2026 (apresentado em 2 de fevereiro de 2026) a redução do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para 0,01%, o aumento do limite para cerca de 450.000 rúpias indianas e a permissão para compensação de prejuízos. Até abril de 2026, nada disso havia sido alterado. A alíquota de 1% permanece inalterada.
Tratamento tributário de airdrops, NFTs e DeFi
O tratamento tributário de atividades específicas com criptomoedas foi esclarecido pelas diretrizes do CBDT (Conselho Central de Impostos Diretos), mas ainda existem lacunas. Veja como cada categoria principal é tratada.
Airdrops. Os tokens recebidos via airdrop são tributáveis como "rendimento de outras fontes" à sua taxa de imposto de renda aplicável, com base no valor justo de mercado no momento do recebimento, determinado pela Regra 11UA das Regras do Imposto de Renda. Esse valor de mercado torna-se então o seu custo de aquisição para qualquer venda futura. Quando você eventualmente vender os tokens recebidos via airdrop, o ganho (preço de venda menos o valor de mercado inicial) será tributado à taxa fixa de 30%, conforme a Seção 115BBH. O próprio airdrop pode, portanto, ser tributado duas vezes: alíquota de imposto de renda no recebimento, mais 30% sobre qualquer valorização na alienação.
NFTs. Os tokens não fungíveis estão explicitamente incluídos na definição da VDA. A compra, a venda ou a cunhagem e venda de um NFT acionam a alíquota de 30% sobre qualquer ganho. Os criadores de NFTs que vendem trabalhos originais podem argumentar que a renda é renda comercial, principalmente se a criação de NFTs for sua atividade principal, mas o tratamento padrão mais seguro é o de acordo com a Seção 115BBH. Os royalties de contratos inteligentes de revenda são tratados como renda de outras fontes.
DeFi. DeFi é a área cinzenta na tributação de criptomoedas na Índia. A lei não aborda diretamente o fornecimento de liquidez, o yield farming ou os protocolos de empréstimo. A maioria dos especialistas tributários defende a seguinte posição:
- Fornecer liquidez a um pool é uma troca de seus tokens por tokens de LP, sujeita a um imposto de 30% sobre qualquer ganho presumido no momento do depósito.
- As recompensas provenientes de staking, mineração de liquidez ou yield farming são rendimentos a taxas escalonadas no momento do recebimento (valor justo de mercado), e os tokens passam a ter esse valor justo de mercado como base de custo.
- A remoção de liquidez é outro evento tributável na alienação, sendo o ganho calculado com base no custo do token do provedor de liquidez.
Essa é uma abordagem conservadora, e contribuintes que adotam práticas agressivas às vezes tratam depósitos em LPs como transferências não tributáveis entre suas próprias carteiras. O CBDT (Conselho Central de Impostos Diretos) ainda não emitiu um esclarecimento definitivo, portanto, recomenda-se fortemente uma abordagem conservadora, especialmente considerando a penalidade que varia de 50% a 200% prevista na Seção 270A para rendimentos não declarados.
Recompensas de staking. Tributáveis de acordo com as alíquotas progressivas, com base no valor justo de mercado (VJM) no dia em que a recompensa se torna transferível ou reivindicável. Qualquer venda subsequente do token em staking gera uma multa de 115 BBH.
Mineração. A receita é tributada de acordo com as alíquotas fixas sobre o valor justo de mercado (VJM) da moeda minerada no momento do recebimento, com o custo de aquisição zerado. Custos de eletricidade, depreciação de hardware e taxas de pool não são dedutíveis quando a venda posterior é calculada de acordo com o artigo 115BBH. A venda das moedas mineradas passa a ser tributada com uma alíquota fixa de 30% sobre o preço total de venda.

Regras de tributação para doações, mineração e staking de criptomoedas
Doações em criptomoedas se enquadram na Seção 56(2)(x) da Lei do Imposto de Renda. Se você receber mais de INR 50.000 em criptomoedas em um ano fiscal de um ou mais não parentes, o valor total será tributado de acordo com a sua alíquota de imposto de renda. Doações de parentes próximos (cônjuge, pais, filhos, irmãos e alguns outros mencionados na lei) são isentas. O mesmo se aplica a doações feitas por ocasião de casamento ou por testamento. O limite de INR 50.000 é anual e cumulativo para todos os remetentes não parentes, e não por doação individual.
Exemplo rápido. Um amigo lhe enviou 30.000 INR em ETH. Outro lhe enviou 25.000 INR em USDT. No mesmo ano. Total: 55.000 INR. Você ultrapassou o limite, então os 55.000 INR são adicionados à sua renda de acordo com as alíquotas progressivas. Se apenas um amigo lhe enviasse 48.000 INR, nada seria tributável. Você ficaria abaixo do limite.
Após receber um presente tributável, o valor doado passa a ser o seu custo de aquisição. A venda posterior incide sobre o valor tributável de 30% conforme a Seção 115BBH. O mesmo se aplica às criptomoedas que você comprou por conta própria.
A mineração de criptomoedas funciona com o mesmo padrão de duas camadas dos airdrops. O valor justo de mercado (FMV) da moeda minerada na data de recebimento é tributável como renda de outras fontes, de acordo com as alíquotas progressivas. Esse valor se torna seu custo de aquisição. A venda é tributada em 30%, conforme o artigo 115BBH. Você não pode deduzir despesas com eletricidade, aluguel, refrigeração ou depreciação de hardware em nenhuma das duas camadas. Esse é um dos principais motivos pelos quais os mineradores indianos estão em desvantagem econômica em comparação com a maioria das outras jurisdições.
As recompensas de staking seguem o mesmo caminho. O valor justo de mercado (FMV) quando as recompensas se tornam resgatáveis é uma renda calculada por faixas de valor. A alienação ocorre abaixo de 115 BBH. Para derivativos de staking líquido (stETH, rsETH), a situação se complica porque o token encapsulado tecnicamente representa uma reivindicação, e não uma posse direta. A prática conservadora ainda considera cada acúmulo de recompensa como renda.
Como calcular seus impostos sobre criptomoedas na Índia
A fórmula básica para calcular o imposto sobre criptomoedas é simples: o lucro tributável em cada venda de VDA é igual ao preço de venda menos o custo de aquisição. Nenhuma outra dedução é permitida. Multiplique cada ganho por 30%, adicione 4% de imposto adicional, adicione a sobretaxa, se aplicável, e esse será o seu imposto sobre criptomoedas. Perdas não reduzem o valor. O valor da criptomoeda no momento da transação, convertido para INR, é o que importa.
A complicação reside na manutenção dos registros. Para fazer os cálculos com precisão ao longo de um ano fiscal completo, você precisa de cinco coisas.
Um. Cada registro de transação. Compra, venda, troca, transferência, recebimento de airdrop, recompensa de staking, recompensa de mineração, criação de NFT, venda de NFT. Para cada uma, data de captura, ativo, quantidade, valor em INR no momento, contraparte e taxas.
Dois. Uma conversão para INR para cada transação que não seja em INR. Se você negociou BTC por USDT, ambas as partes precisam ter um valor em INR na data da negociação, usando uma taxa de referência justa.
Três. Um método de custo. O CBDT (Conselho Central de Impostos Diretos) não determinou um método específico, mas o FIFO (primeiro a entrar, primeiro a sair) é o método padrão usado por quase todas as ferramentas indianas de declaração de impostos sobre criptomoedas. Escolha um método e mantenha-o.
Quatro. Pools separados por ativo. Os ganhos são calculados por VDA, não em toda a carteira. Os ganhos em BTC não podem ser compensados com as perdas em ETH.
Cinco. Registros do TDS já deduzido, obtidos do seu Formulário 26AS. Você precisa deles para solicitar o crédito e evitar pagar duas vezes.
Uma vez que você tenha os dados brutos, o cálculo é mecânico. Some todos os ganhos positivos por ativo, multiplique por 30%, adicione o imposto adicional e a sobretaxa, subtraia o crédito de TDS já declarado no Formulário 26AS e pague o saldo. O TDS excedente é reembolsado após o processamento da Declaração de Imposto de Renda.
Dica prática: faça isso trimestralmente, não anualmente. Se o seu imposto devido no ano ultrapassar 10.000 rúpias indianas (INR), o imposto antecipado entra em vigor. As parcelas vencem em 15 de junho, 15 de setembro, 15 de dezembro e 15 de março. Se você não pagar nessas datas, os juros de acordo com as Seções 234B e 234C começarão a incidir.
Ferramentas de cálculo de impostos e preenchimento do formulário ITR (Anexo VDA)
Algumas empresas indianas agora oferecem ferramentas de cálculo de impostos sobre criptomoedas que extraem seus dados de transações de corretoras (via API ou upload de CSV), aplicam a lógica de retenção na fonte de 30% e 1% e geram um relatório VDA pronto para declaração. As principais opções em 2026 são:
| Ferramenta | Trocas suportadas | Preço (INR) | Características notáveis |
|---|---|---|---|
| KoinX | Mais de 180 corretoras, mais de 50 carteiras. | Nível gratuito até INR 9.999 | Complemento de revisão CA, declaração de ITR |
| Binóculos | Mais de 100 trocas | Nível gratuito até INR 4.999 | Integração direta no preenchimento do ITR |
| ClearTax Crypto | Principais bolsas de valores indianas | INR 2.999+ | Pacote completo para declaração do ITR-2/ITR-3 |
| Calculadora CoinSwitch | Somente CoinSwitch | Livre | Cálculo básico de 30% / TDS |
| CoinLedger | Intercâmbios globais | De US$ 49 a US$ 299 | Mais resistente para plataformas offshore |
Espere que cada ferramenta cobre mais se o número de transações ultrapassar 500 ou 1.000 por ano, ou se você usar muitas plataformas offshore.
Fluxograma de declaração de impostos para o ano fiscal de 2026-2027:
1. Escolha o formulário ITR correto para a declaração de imposto de renda. ITR-2 se sua atividade com criptomoedas for puramente de investimento. ITR-3 se você se classificar como trader e quiser tratar os ganhos com VDA como renda empresarial. A alíquota de 30% prevista na Seção 115BBH prevalece sobre qualquer um dos tratamentos para o ganho em si, mas outras categorias de renda (salário, juros, aluguel) ainda seguem a classificação normal.
2. Preencha o Anexo VDA na sua declaração de imposto de renda. Ele foi adicionado aos formulários ITR a partir do ano-calendário 2023-24 e solicita detalhes por transação: data de aquisição, data de transferência, custo de aquisição, valor recebido e ganho calculado.
3. Informe o crédito de TDS do Formulário 26AS de acordo com o cronograma de TDS em relação às deduções da Seção 194S.
4. A declaração deve ser entregue até 31 de julho de 2026 se não houver necessidade de auditoria, até 31 de outubro de 2026 para casos de auditoria e até 31 de dezembro de 2026 para declarações em atraso com multa, conforme a Seção 234F. Isso abrange o ano fiscal de 2025-26 (ano-calendário 2026-27).
O Anexo FA (Ativos Estrangeiros) é a armadilha que a maioria dos investidores indianos em criptomoedas ignora. Você manteve criptomoedas em alguma corretora estrangeira, carteira de custódia no exterior ou em um protocolo descentralizado estrangeiro durante o ano? Você precisa declará-las no Anexo FA. A não declaração de ativos estrangeiros pode resultar na aplicação da Lei de Dinheiro Negro de 2015: um imposto fixo de 30%, multas de até três vezes o valor do imposto e processo judicial como possibilidade.
Imposto sobre criptomoedas para investidores indianos em criptomoedas
A tributação de criptomoedas na Índia agora atinge entre 100 e 120 milhões de usuários indianos, segundo pesquisas do setor e da Bharat Web3 Association. Os ativos baseados em blockchain passaram de investimentos marginais para uma classe de ativos de varejo em massa. Para a maioria desses usuários, as regras se resumem a quatro coisas que ninguém te ensina até que sua primeira declaração de imposto de renda dê errado.
Não há como fugir disso. Desde 2023, todas as corretoras indianas registradas reportam as transações dos usuários ao departamento de impostos por meio da Declaração de Transações Financeiras (SFT) e das declarações de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) vinculadas ao PAN (Número de Identificação Permanente). O Departamento de Imposto de Renda cruza os dados do Formulário 26AS e das corretoras com sua Declaração de Imposto de Renda anualmente. Divergências geram notificações. Em 2024 e 2025, milhares de investidores indianos receberam notificações de reavaliação da Seção 148 por renda de VDA (Acordo Voluntário de Desenvolvimento) não declarada de anos anteriores. O Orçamento de 2025 tornou isso ainda mais rigoroso. A renda de VDA não declarada agora se enquadra no escopo de avaliação em bloco da Seção 158B, permitindo que o departamento reabra casos retroativamente por até 48 meses, com multas de até 70%.
Você paga imposto sobre ganhos em papel dentro do ano. Trocas de criptomoedas são eventos tributáveis. Converter BTC para ETH é uma alienação de BTC pelo valor justo, um ganho tributável se o BTC tiver se valorizado. Você não precisa converter para INR para incorrer em imposto.
A retenção na fonte (TDS) não é opcional em transações P2P ou offshore. Muitos investidores indianos pensam que a TDS só se aplica em bolsas indianas. Não se aplica. Qualquer transferência VDA acima do limite estabelecido por um residente indiano está sujeita ao artigo 194S, independentemente do local. A não-depósito é tecnicamente sonegação fiscal, não um comprovante de conformidade.
Guarde registros dos últimos três a sete anos. As regras normais de reavaliação permitem que o departamento analise os últimos três anos, e até dez em casos graves. No âmbito da Seção 158B ampliada, auditorias retrospectivas de 48 meses são possíveis. Conserve comprovantes de transações, registros de carteiras digitais, extratos bancários e registros de acesso por pelo menos sete anos.
Renda proveniente de criptomoedas em corretoras offshore
Aproximadamente 73% do volume de criptomoedas na Índia agora é negociado em plataformas offshore, cerca de US$ 6,1 bilhões em fluxos anuais provenientes de diversas fontes de renda que, em sua maioria, não são declaradas pelas corretoras indianas. A obrigação tributária não desaparece com o volume. Ela simplesmente passa para o usuário.
A renda proveniente de criptomoedas na Binance, Bybit, OKX, KuCoin, Coinbase, Kraken ou qualquer outra corretora não indiana utilizada por um residente na Índia está totalmente sujeita à Seção 115BBH. A retenção na fonte de 1% prevista na Seção 194S também se aplica, e é de sua responsabilidade, não da corretora. O depósito deve ser feito por meio do Formulário 26QE em até 30 dias após o final do mês.
O cenário regulatório mudou em 2024. A FIU-IND (Unidade de Inteligência Financeira da Índia) bloqueou o acesso a nove corretoras estrangeiras, incluindo Binance, Kraken, KuCoin, Huobi, MEXC e Bitstamp, por descumprimento das normas indianas de combate à lavagem de dinheiro. A Binance pagou uma multa de 18,82 milhões de rúpias indianas em junho de 2024 e voltou a se registrar como entidade reportadora da FIU. A KuCoin pagou 3,45 milhões de rúpias indianas e retornou ao registro no mesmo ano. Diversas outras corretoras permanecem inacessíveis sem uma VPN até abril de 2026.
Uma VPN não altera a obrigação tributária. Se você reside na Índia, sua renda mundial é tributável na Índia. Criptomoedas mantidas ou negociadas em qualquer lugar do mundo contam. A declaração no Anexo FA da Declaração de Imposto de Renda é obrigatória. O risco da Lei de Dinheiro Negro se aplica a ativos offshore não declarados, com penalidades que podem exceder o valor do próprio ativo.
Grupos do setor solicitaram formalmente ao Orçamento da União de 2026 que alinhasse a tributação de criptomoedas com a de ações (LTCG de 12,5%, STCG de 20% após a revisão do imposto sobre ações de 2024), permitisse a compensação de prejuízos e reduzisse o TDS para 0,01% para trazer o capital de volta ao país. Até o início de abril de 2026, nenhuma dessas propostas havia sido implementada. O regime de TDS de 30% mais 1% continua integralmente em vigor para o ano fiscal de 2026-2027.